A necessidade de os municípios catarinenses estarem atentos à proporção de servidores efetivos do sistema público educacional em relação aos admitidos em caráter temporário (ACTs), como estabelecem o Plano Nacional de Educação (PNE) — Lei nº 13.005/2014 — e os respectivos Planos Municipais de Ensino (PMES), foi motivo de alerta durante o II Fórum TCE Educação, na tarde desta quinta-feira (13/9), no auditório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis. Ana Paula Machado da Costa, coordenadora da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, lembrou que a medida é fundamental para o cumprimento do princípio constitucional — art. 206, V, da CF — da valorização dos profissionais da educação, um dos pilares estruturantes da qualidade do ensino.
“A valorização engloba, além da justa remuneração, a qualificação do profissional e a realização de estudo do plano de carreira que contemple a dignidade da tarefa educativa”, ressaltou Ana Paula, ao reforçar que o assunto deve merecer atenção especial no planejamento estratégico dos municípios. Ela ainda assinalou que os municípios precisam dispor de uma política de formação continuada dos profissionais da educação.
O titular da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), Moisés Hoegenn, também demonstrou como o Tribunal está avaliando o cumprimento das metas dos PMEs, no âmbito da análise das contas anuais dos prefeitos. O diretor da DMU reforçou a importância do cumprimento dos limites constitucionais e legais relativos às aplicações mínimas das receitas de impostos na educação e disse que o controle externo de políticas públicas da área é prioridade na agenda da Corte de Contas catarinense.
Cerca de 450 pessoas, entre secretários e servidores municipais da educação e representantes de associações de municípios do Estado, participaram do evento que integra um conjunto de ações do TCE/SC voltadas a priorizar o controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação, com base no Projeto TCE Educação, aprovado pela Portaria nº TC 0374/2018.
Efetivos x ACTs
A auditora fiscal de controle externo Ana Paula Machado da Costa abordou a “Gestão dos atos de pessoal na área da educação” sob a ótica da valorização dos profissionais da área. Os eixos centrais da exposição foram as Metas 16 — formação continuada —, 17 — rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente — e 18 — plano de carreira, tendo como referência o piso salarial nacional profissional definido pela Lei (federal) nº 11.738/2008 — do PNE.
A necessidade de o Estado e os municípios estarem atentos ao cumprimento da estratégia que trata da proporção de servidores efetivos do sistema público educacional — professores e demais profissionais — em relação aos admitidos em caráter temporário (ACTs), conforme previsto no PNE (Meta 18 – estratégia 18.1), no Plano Estadual de Educação (PEE) — Lei (estadual) 16.794/2015 — e PMEs, foi um dos destaques da palestra da coordenadora da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).
O Tribunal de Contas está monitorando o cumprimento da estratégia 18.1 pelo Estado e pelos 10 municípios mais populosos de Santa Catarina, com base nos parâmetros do PNE e nos respectivos planos aprovados em âmbito estadual e municipal. O excessivo número de ACT’s em relação ao de concursados, contratação sem observar os pressupostos constitucionais, admissão para substituição de servidores em licença sem vencimento e ausência de planejamento estão entre as irregularidades que têm sido apuradas na análise das contratações temporárias.
A auditora fiscal do TCE/SC lembrou que a regra geral para contratação de profissionais na rede pública de ensino é o concurso público, como estabelece o art. 37, II, da CF, e que a contratação de ACTs, prevista no art. 37, IX, da Carta, deve atender à necessidade temporária e excepcional interesse público, com admissões por meio de processo seletivo, entre outros requisitos. A elaboração de plano de ação, prevendo iniciativas para levantar o déficit de professores efetivos, deflagrar concurso público e cumprir os percentuais previstos nos respectivos planos de educação, relativos à contratação temporária, é a principal determinação da Corte de Contas para resolver situações encontradas nas auditorias da DAP. Além disso, o Pleno tem recomendado o uso de instrumentos que permitam projetar previamente o número possível de afastamentos temporários — licença prêmio, licença de saúde, por exemplo.
Este ano, o Pleno do TCE/SC já apreciou os processos que tratam do monitoramento dos PMEs de Blumenau, Joinville, Lages e Jaraguá do Sul, além do PEE — Lei Estadual nº 16.794/2015. A prefeitura de Blumenau (@RLI-1700529401) deverá apresentar um plano de ações para atingir o mínimo de 90% de professores efetivos na rede pública municipal, como prevê o PME. A DAP apurou que o município tinha 1.084 (35,93%) professores ACTs e 1.933 (64,07%) efetivos, em inspeção realizada em 2017. Em Joinville (@RLI-1700542920), o Tribunal considerou “razoável” a proporção entre os professores ACTs (163) e efetivos (3.045), diante da estratégia (90% de efetivos) do PME. No caso de Lages (@ RLI-1700618099), o Executivo terá que readequar o quadro funcional do magistério, com a criação de cargos efetivos, conforme a demanda. A diretoria técnica constatou que o município tinha 701 (43%) professores contratados em caráter temporário e 921 (56%) efetivos. O Pleno considerou irregular a contratação de ACTs, diante do “expressivo” número de professores nessa condição na rede de ensino de Lages. Quanto à Jaraguá do Sul (@RLI-1700599442), o Tribunal também considerou irregular a contratação de professores ACTs (202), e fixou o prazo de 90 dias para a prefeitura apresentar um plano de ações, para levantar o déficit de profissionais do magistério e deflagrar providências para provimento dos cargos efetivos de professor.
Quanto ao PEE (@RLI-1700478734), a SED deverá apresentar um plano de ações para cumprir três determinações. Entre elas, limitar as contratações temporárias a 20% do total de efetivos para cumprir a estratégia — 80% de efetivos até 2024. A DAP levantou, em abril do ano passado, que a rede pública estadual contava com 20.552 professores ACTs e 15.129 efetivos. Ana Paula informou que o Plano de Ação do Controle Externo do TCE/SC, para o período 2018/2019, prevê a realização de monitoramento dos PMEs dos municípios mais populosos do Estado que ocupam da 11ª à 20ª posição.
Contas anuais
Durante a exposição sobre o tema “Educação nas contas anuais dos prefeitos”, o diretor da DMU, Moisés Hoegenn, destacou que, a partir da análise das Prestações de Contas Anuais de Prefeito (PCPs), relativas ao exercício de 2017, foi incluído um capítulo específico para a verificação do cumprimento das metas estabelecidas pelos municípios nos respectivos PMEs. Hoegenn esclareceu que a avaliação começou com a Meta 1, que trata da universalização da educação infantil na pré-escola e da ampliação da oferta de educação infantil em creches. As demais metas serão gradativamente agregadas à análise ao longo dos próximos exercícios, durante a execução dos planos.
O titular da DMU também orientou os participantes do II Fórum quanto à elaboração dos orçamentos municipais, principalmente no que se refere à função 12 do documento, que trata dos investimentos em educação. “A verificação da compatibilidade entre as metas estabelecidas pelos municípios [nos PMEs] e as dotações orçamentárias destinadas a atendê-las será objeto de análise do TCE/SC, a partir das contas anuais dos prefeitos relativas ao exercício de 2019”, salientou.
Ao final da apresentação de Hoegenn, foi aberta oportunidade para questionamentos dos participantes sobre os temas abordados à tarde.
Com o apoio do Ministério da Educação (MEC), o evento teve a coordenação do Gabinete do conselheiro substituto Gerson Sicca, em articulação com Instituto de Contas — unidade responsável pela política de educação corporativa da Instituição. Sicca é o gestor, na Corte de Contas catarinense, do Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, firmado pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Rui Barbosa (IRB), voltado ao monitoramento dos planos de educação — estados e municípios —, com base no PNE e na Lei da Transparência — Lei nº 12.527/2011. A gestão eficiente e transparente do sistema público de ensino foi o tema central da programação, que buscou orientar atores responsáveis por executar as políticas públicas voltadas a garantir o acesso de todos à educação de qualidade.
http://www.tce.sc.gov.br/acom-icon-intranet-ouvidoria-biblioteca/noticia/43206/ii-f%C3%B3rum-tce-educa%C3%A7%C3%A3o-defende-valoriza%C3%A7%C3%A3o-dos