Os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (AMMOC), estiveram reunidos nesta quinta-feira (25) na sede da entidade em Joaçaba, para a Assembleia Geral deste mês de agosto.
Vários foram os assuntos que fizeram parte da pauta, como é o caso da participação do gerente do Procon de Joaçaba, Júlio César de Souza, além de explicar as funções deste órgão de defesa do consumidor, também fez uma exposição sobre a importância de se ter em todos os municípios da região, a instalação do Procon.
Aos prefeitos que não possuem em sua cidade o Procon, foi explanado sobre um convênio através do qual, a Prefeitura de Joaçaba pode estar auxiliando os demais municípios nos casos ocorridos.
Outro assunto da pauta da assembleia, foi a realização da 24ª edição dos Jogos de Integração para os Idosos (JIIDO) que abrange todos os municípios da AMMOC e que acontecerá em Joaçaba nos dias 28, 29 e 30 de setembro, com a participação de vários idosos disputando diversas modalidades.
Os prefeitos presentes a Assembleia Geral também discutiram sobre a Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que impacta diretamente no retorno financeiro aos municípios catarinenses.
A Lei diz em seu Art. 158, que pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
No parágrafo único, as parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 65% no mínimo na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; até 35% de acordo com o que dispuser a Lei Estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Já a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) aprovou o seguinte texto sobre este assunto:
“70% com base na média aritmética simples da relação percentual entre o valor adicionado nas operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, realizado em cada município e o valor adicionado do Estado, com o mesmo indicador do ano imediatamente anterior. 15% em partes iguais entre todos os Municípios do Estado e 15 % formado o índice da educação”.