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AMMOC e seus Municípios apoiam a destinação do seu IR para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FDI)

FIA (Fundo da Infância e da Adolescência) e FEI (Fundo Estadual do Idoso) são instrumentos de captação de recursos para projetos sociais, com foco em crianças, adolescentes e idosos, respectivamente. Em Santa Catarina, empresas com benefícios fiscais (TTDs) devem recolher 1% do IR devido para cada fundo. 

Principais Aspectos:

  • Finalidade: Financiar programas de proteção, defesa e garantia de direitos.
  • Gestão: Conselhos Municipais e Estaduais (CMDCA para FIA, CEEI para FEI).
  • Destinação IR (Empresas/Pessoas Físicas): Pode-se destinar parte do imposto de renda devido na declaração.
  • Recolhimento (SC): Empresas com benefícios específicos devem recolher 1% do IR devido para FIA e 1% para FEI.
  • Guias: FIA (DAR/DARE – código 9784) e FEI (DAR/DARE – código 9687). 

O FIA também foca em projetos de capacitação e acolhimento, enquanto o FEI visa garantir os direitos e a qualidade de vida da pessoa idosa

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https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/fundo-para-a-infancia-e-adolescencia-fia