DECRETO Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”,
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 35608/2021,

Decreto em anexo